Reclamações, sugestões, elogios e solicitações

Todas as informações produzidas ou que se encontram sob a guarda da Fundação Educacional Caio Martins (Fucam) são públicas e acessíveis a todos os cidadãos, à exceção daquelas que devem ser mantidas em sigilo em atenção à legislação.

Para solicitar o acesso a alguma informação produzida pela Fundação — ou que está sob a sua guarda —, siga o seguinte passo a passo:

1. Verifique se a informação que você procura já se encontra disponível neste sítio eletrônico, em especial no “Menu Transparência”. Para acessar o menu, clique em “Transparência” no topo da página, conforme ilustrado pela imagem a seguir:

PrintSite

 2. Caso você não encontre a informação que deseja, acesse o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) através do endereço https://acessoainformacao.mg.gov.br/sistema/Pessoa/CadastrarPessoa.aspx, faça o seu cadastro e realize o seu pedido. Se preferir, você pode, ainda, utilizar algum dos seguintes canais:

  • Linha de Informação do Governo do Estado de Minas Gerais (LigMinas): 155
  • Visite uma das Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) localizadas na capital e no interior. Para consultar os endereços das Unidades de Atendimento Integrado, acesse o endereço eletrônico: https://www.mg.gov.br/pagina/unidades-de-atendimento-integrado-uai
  • Entre em contato com a Fucam por meio de um dos contatos disponíveis neste sítio eletrônico e pergunte pelo “Serviço de Informação ao Cidadão” (SIC)

Dicas e informações importantes

É proibido ao órgão ou à entidade pública exigir do cidadão que informe o motivo pelo qual o pedido de acesso à informação é feito. O acesso à informação é um direito do cidadão.

O fornecimento de informações pelo Estado é gratuito, sendo que somente eventuais custos com a reprodução de documentos poderão vir a ser cobrados.

Ao elaborar um pedido de acesso à informação, procure, quando possível, indicar, de maneira clara e precisa, a informação que você deseja. Por exemplo, pergunte quais escolas estaduais do município de Januária ofertam, atualmente, o ensino técnico, bem como quais são os cursos ofertados em cada escola.

Ainda, você pode perguntar (também por exemplo) quantos estudantes estavam matriculados nas escolas estaduais dos municípios de Diamantina e de Juvenília nos turnos da tarde e da noite no ano de 2021. Finalmente, quando for o caso, procure informar se você deseja receber a informação separada por mês, por semestre, por ano etc.

Os órgãos e entidades que fazem parte do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais possuem o prazo de 20 (vinte) dias corridos para responder aos pedidos de acesso à informação. Esse prazo pode ser prorrogado por 10 (dez) dias corridos, desde que o órgão (ou entidade) apresente uma justificativa para a prorrogação.

As regras relativas ao acesso à informação no Estado de Minas Gerais estão dispostas no Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012. Conheça o decreto acessando o endereço eletrônico:

https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/DEC/45969/2012/;PORTAL_SESSIONID=AB8F58030C4A459A351DEA2828A09103.worker2

O Estado tem o dever de proteger as informações pessoais e as informações sigilosas, conforme estabelecido em lei. Caso você tenha o seu pedido de acesso à informação negado ou caso você entenda que a resposta fornecida, de algum modo, não atende à sua solicitação,você pode recorrer. O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias corridos a contar da data de resposta do órgão (ou da entidade pública). Para recorrer, utilize um dos mesmos canais disponíveis para o recebimento de pedidos de acesso à informação (mencionados anteriormente):

  • Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC),
  • Linha de Informação do Governo do Estado de Minas Gerais (LigMinas) etc.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para apresentar e registrar uma reclamação, uma sugestão, um elogio ou uma ou uma solicitação na Fundação Educacional Caio Martins (Fucam), você poderá se comunicar diretamentecom o gestor responsável ou optar por utilizar um dos canais disponibilizados pela Ouvidoria-Geral doEstado de Minas Gerais (OGE/MG).

Ao receber a sua manifestação (reclamação, sugestão, elogio, solicitação), a OGE/MG irá encaminhá-la para a Fucam, bem como acompanhar e garantir que ela seja devidamente atendida.

Conheça, a seguir, os canais de atendimento disponibilizados pela Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE/MG).

  • Internet. Acesse o endereço eletrônico: https://ouvidoriageral.mg.gov.br/
  • Disque-Ouvidoria: 162
  • Disque-Saúde: 136
  • Correspondência. Encaminhe a manifestação para o seguinte destinatário:

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001-Prédio Gerais, 12º andar

Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG
CEP: 31.630-901

  • WhatsApp. Fale com a Bel, atendente virtual, pelo nº: (31) 3915-2022
  • Aplicativo MG App, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS
  •  Atendimento presencial nos seguintes locais:

-Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001, Prédio Gerais, 12º andar, BairroSerra Verde – Belo Horizonte/MG
-Posto da Ouvidoria-Geral do Estado no Bairro, Centro de Belo Horizonte:
Endereço: Avenida Amazonas, nº 558, Bairro Centro – Belo Horizonte/MG

O atendimento presencial pode ser agendado pela Internet, por meio do seguinteendereço: https://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/locais-de-atendimento-presencial/

Dicas e informações importantes

A Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE/MG) é um órgão que promove ocontrole social. Atua como ponte entre o cidadão e os órgãos (e entidades) do Poder Executivo, a exemplo da Fucam.

O requerimento para a prestação de serviços públicos não deve ser realizado por meioda OGE/MG. Para tanto, entre em contato diretamente com a Fucam por meio dos contatos disponíveis neste sítio eletrônico.

A apresentação de manifestações pelo cidadão é regulamentada no Poder Executivo do Estado de Minas Gerais pelo Decreto nº 47.529, de 12 de novembro de 2018.

O decreto aborda questões importantes, como as formas de recebimento e análise das manifestações registradas na Ouvidoria-Geral do Estado; os prazos para resposta às manifestações recebidas; a garantia de resposta às reclamações, sugestões e solicitações; a possibilidade de contato da OGE/MG com o manifestante; dentre outros. Acesse o endereço eletrônico e conheça o decreto:https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/47529/2018/

Ao tomar conhecimento de alguma irregularidade em qualquer uma das unidades da Fundação, relate, sempre que possível, o problema para o gestor responsável. Entretanto, caso você suspeite que o gestor esteja agindo de má-fé ou não esteja comprometido com a resolução dairregularidade, denuncie!

O Poder Executivo do Estado de Minas Gerais disponibiliza, por meio da Ouvidoria- Geral do Estado (OGE/MG), os seguintes canais para a apresentação de denúncias:

Correspondência. Encaminhe a denúncia para o seguinte destinatário:

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001 Prédio Gerais, 12º andar

Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG
CEP: 31.630-901

  • WhatsApp. Fale com a Bel, atendente virtual, pelo nº: (31) 3915-2022
  • Aplicativo MG App, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS
  • Atendimento presencial nos seguintes locais:
    - Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001, Prédio Gerais, 12º andar, BairroSerra Verde – Belo Horizonte/MG
    - Posto da Ouvidoria-Geral do Estado no Bairro Centro de Belo Horizonte - Endereço: Avenida Amazonas, nº 558, Bairro Centro – Belo Horizonte/MG
  • O atendimento presencial pode ser agendado pela Internet, por meio do seguinteendereço: https://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/locais-de-atendimento-presencial/

Dicas e informações importantes

A Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE/MG) é um órgão do Governo Estadual, totalmente independente da Fundação Educacional Caio Martins.
Não é necessário se identificar ao apresentar uma denúncia para a OGE/MG.Caso deseje, você pode optar pelo sigilo (quando os dados pessoais de identificaçãosão enviados, porém esses são mantidos sob sigilo por força do artigo 31 da Lei Federal nº 12.527, de18 de novembro de 2011) ou pelo anonimato (quando não é necessário encaminhar nenhum dadopessoal para a realização da denúncia). Cabe destacar que no caso do anonimato, você não receberánenhum tipo de retorno quanto ao andamento da apuração da sua denúncia.

A apresentação de denúncias (e demais manifestações) pelo cidadão é regulamentada no Poder Executivo do Estado de Minas Gerais pelo Decreto nº 47.529, de 12 denovembro de 2018.

O decreto aborda questões importantes, como as formas de recebimento e análise dasdenúncias registradas na Ouvidoria-Geral do Estado; os prazos para resposta às denúncias recebidas;a possibilidade de contato da OGE/MG com o denunciante; dentre outros. Acesse o endereçoeletrônico e conheça o decreto: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/47529/2018/

Evite denúncias genéricas do tipo: “estão roubando dinheiro das escolas da minhacidade”. Esse tipo de manifestação fornece ao Estado poucos elementos para uma ação efetiva.Procure apresentar a sua denúncia de forma clara e objetiva, indicando os acontecimentos, datas,pessoas e locais, sempre que possível. Ainda, quando também for possível, utilize fotos, vídeos,documentos, artigos de jornal, entre outros, para fortalecer a sua denúncia.

Utilize os canais de denúncia com responsabilidade e seriedade. O uso inadequadodos canais de registro pode levar, dentre outros, ao consumo indevido de recursos que poderiam serempregados na melhoria da vida dos cidadãos.