Timbre

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças

 

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.

  

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS

Atendendo às exigências do Artigo 5º da Lei 8.666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica do pagamento relacionado abaixo:

UO

Fonte

CNPJ Credor

Fornecedor

Elemento/Item

Nº Empenho

NF Fatura

Valor Bruto

Data Ateste

2161

10

12.281.362/0001-87

    Adelio Jose do Nascimento      

3007

163

349

310,00

24/08/2021

Justificativa:

A nota fiscal supramencionada refere-se à aquisição realizada para pagamento com recursos provenientes da fonte 10.

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que introduziu alterações na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ampliando a transparência da gestão fiscal, notadamente quanto à obrigatoriedade de disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federativos brasileiros, e a Portaria nº 6 de 06 de julho de 2020 da Fundação Educacional Caio Martins, que normatizou os procedimentos para pagamentos da Fucam, justifica-se:

A nota fiscal nº 349 , com emissão no dia 20/08/2021 , foi atestada em 24/08/2021 . A nota fiscal foi incluída na ordem cronológica de pagamento, foi feito o  pagamento no dia 23/09/2021 (30 dias após ateste conforme contrato).  Em razão de inconsistência na conta bancaria informada pelo fornecedor, a ordem de pagamento foi devolvida pelo banco. 

Pelo exposto, está demonstrado que nota fiscal não foi paga dentro do período regularmente previsto, o que justifica seu pagamento imediato fora da ordem cronológica, enviaremos nova ordem de pagamento ao banco.

Desta forma, tendo em vista o acima justificado, efetue-se o pagamento do credor e PUBLIQUE-SE esta justificativa no sítio da Fundação Educacional Caio Martins.


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Documento assinado eletronicamente por Gervasio Araujo da Silva, Gerente, em 05/10/2021, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Geraldina Rodrigues de Souza, Presidente, em 05/10/2021, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 36151172 e o código CRC B11B17B6.




Referência: Processo nº 2160.01.0000678/2021-55 SEI nº 36151172