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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Educacional Caio Martins Fucam Patrimônio |
Portaria Fucam nº 09/2022
Constitui Comissão Específica de Avaliação, Reavaliação e Depreciação no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo no Decreto Nº 47.880, de 09 de março de 2020, pelo disposto no Decreto 47.754, de 14 de novembro 2019, e art. 34 da Resolução Seplag nº 37, de 09 de julho de 2010, resolve:
Art. 1º. Designar servidores para compor a Comissão Específica de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de bens, materiais permanentes e de consumo, no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins do ano de 2022.
Art. 2º. A Comissão de Levantamento, Avaliação e Reavaliação Patrimonial da Fundação Educacional Caio Martins terá as seguintes atribuições, conforme art. 14 da Resolução SEPLAG Nº. 37, de 09 de julho 2010:
I – Determinar o valor atualizado a ser atribuído aos materiais, utilizando os critérios indicados na resolução em epígrafe como referência; e
II – Definir, e quando for o caso, registrar observações ou esclarecimentos quanto aos critérios por ela adotados.
Art. 3º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Levantamento, de Avaliação, Reavaliação e Depreciação Patrimonial da Fundação Educacional Caio Martins, Como titulares e suplentes:
I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:
a) Paulo César Teixeira Inácio da Silva - Masp: 1.434.644-9
b) Gabrielle Martins de Almeida - Masp: 1.367.967-5
c) Gervasio Araújo da Silva - Masp: 1.390.288-7
Como Suplentes:
a) Marcelo Filipe Gomes de Oliveira – Masp: 1.507.973-4
b) Ana Carolina Sabino do Carmo – Masp: 1.434.176 -2
Parágrafo único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo, e no caso deste impedimento alcançar o Presidente da Comissão, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
Art. 4º. Fica assegurado ao Presidente da Comissão, além do exercício das atribuições previstas no art. 2º., a faculdade de solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões da Comissão.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Frederico Correa Lima de Carvalho, Chefe de Gabinete, em 22/07/2022, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50189975 e o código CRC FF0880C6. |
| Referência: Processo nº 2160.01.0000882/2022-73 | SEI nº 50189975 |