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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS [Fundação Educacional Caio Martins] [Gerência de Recursos Humanos] |
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PORTARIA FUCAM Nº 07 DE 26 JULHO DE 2022
O PRESIDENTE EM EXERCICIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do § 1° e § 4º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto nº 47.880, de 09 de março de 2020, o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, a Resolução Seplag nº 10 de 1º de março de 2004, a Resolução SEPLAG nº 73 de 3 de outubro de 2018, o Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e o Decreto 44.986 de 19 de dezembro de 2008,e a Portaria Fucam nº 4 de Julho de 2022.
RESOLVE :
Art. 1º Fica delegada competência aos servidores abaixo, para a prática dos atos que menciona:
I- Luiz Felipe Silva Gonçalves, Masp 753233-6 de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação de Desempenho do Gestor Público e para controle de frequência dos servidores alocados no Ponto Digital na unidade informal denominada Assessoria Estratégica, vinculada ao Gabinete, a contar de 01/07/2022;
II - Roberta Moreira Guimarães, Masp 1510863-2 de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação de Desempenho do Gestor Público e para controle de frequência dos servidores alocados no Ponto Digital na unidade informal denominada Assessoria de Relações Institucionais, vinculada ao Gabinete.
II - Cynthia Freitas de Oliveira Enoque, Masp 1479980-3 de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação de Desempenho do Gestor Público e para controle de frequência dos servidores alocados no Ponto Digital na unidade informal denominada Gerencia de Ações de Ensino Superior, vinculada a Diretoria de Ações Educacionais, Sociais e Produtivas.
Art. 2º Essa publicação entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Julho de 2022.
| | Documento assinado eletronicamente por Frederico Correa Lima de Carvalho, Chefe de Gabinete, em 26/07/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50328583 e o código CRC 9AE25604. |
| Referência: Processo nº 2160.01.0000897/2022-56 | SEI nº 50328583 |