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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

[Fundação Educacional Caio Martins]

[Gerência de Recursos Humanos]

PORTARIA FUCAM Nº 005, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

Delega competência para atuar como chefia imediata quanto aos

procedimentos de aprovação referentes ao controle de frequência e avaliação

de desempenho dos servidores da Fundação Educacional Caio Martins

 

 

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do § 1° e § 4º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto nº 47.880, de 09 de março de 2020, o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, a Resolução Seplag nº 10 de 1º de março de 2004, o Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e o Decreto 44.986 de 19 de dezembro de 2008, e

 

CONSIDERANDO que é da estrita competência da chefia imediata do servidor controlar e apurar sua frequência, bem como realizar acompanhamentos periódicos do desempenho do servidor;

 

CONSIDERANDO que a Resolução SEPLAG nº 10/2004 e Resolução SEPLAG nº 73/2018 preveem a possibilidade de delegação de competência no que tange a apuração de frequência dos servidores, bem como os procedimentos inerentes para o controle;

 

CONSIDERANDO os dispostos no § 1º, do art. 10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no inciso II do art. 2º, do Decreto 44.986 de 19 de dezembro de 2008,         que preveem a delegação de competência para Avaliação de Desempenho.

 


RESOLVE:


Art. 1º Fica delegada competência aos servidores abaixo, para a prática dos atos que menciona:

 

  1. João Lincoln de Almeida, MASP: 1102137-5, de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação de Desempenho do Gestor Público e para controle de frequência dos servidores alocados no Ponto Digital na unidade informal denominada Diretoria de Coordenação de Centros e Núcleos, vinculada ao Chefe de Gabinete, bem como dos Coordenadores dos Centros Educacionais de Buritizeiro, Esmeraldas, Januária, Juvenília, Riachinho e São Francisco e da Coordenação da unidade informal denominada Centro Educacional de Diamantina, vinculada ao Gabinete, a contar de 01/06/2022.

  2. Lucila Andréia Dias, MASP: 1517825-4, de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação de Desempenho do Gestor Público e para controle de frequência dos servidores alocados no Ponto Digital na unidade informal denominada Centro Educacional de Diamantina, vinculada ao Chefe de Gabinete, a contar de 01/06/2022.

  3. Ao gerente da Gerência de Logística e Aquisições de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação de Desempenho do Gestor Público e para controle de frequência do servidor Francisco Benício da Silva, MASP: 1497118-8, no período compreendido entre 18/06/2021 a 31/12/2021, para regularização do exercício.

  4. Frederico Correa Lima de Carvalho, MASP: 753.120-5, para gestão de atos tramitados no Ponto Digital e SEI referente a concessão de licenças, as quais a legislação permitir delegação e controle de frequência, e de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual do assessor-chefe de comunicação e dos (as) servidores (as) em exercício na Procuradoria Seccional.

Parágrafo único. A delegação a que se refere o caput, estende-se a todos os procedimentos que são atribuídos ao perfil de chefia imediata no Ponto Digital, nos termos da Resolução Seplag 10/2004 e suas alterações.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar das datas informadas no Art. 1º.

 

 

 

 

Belo Horizonte, 05 de Julho de 2022.

 

 

 

Geraldina Rodrigues de Souza

Presidente Fundação Educacional Caio Martins


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Documento assinado eletronicamente por Geraldina Rodrigues de Souza, Presidente, em 05/07/2022, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 2160.01.0000815/2022-39 SEI nº 48946147