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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Fundação Educacional Caio Martins

Fucam Patrimônio

 

Portaria Fucam nº  09/2022

 

Constitui Comissão Específica de Avaliação, Reavaliação e Depreciação no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins.

A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo no Decreto Nº 47.880, de 09 de março de 2020, pelo disposto no Decreto 47.754, de 14 de novembro 2019, e art. 34 da Resolução Seplag nº 37, de 09 de julho de 2010, resolve:

 

Art. 1º. Designar servidores para compor a Comissão Específica de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de bens, materiais permanentes e de consumo, no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins do ano de 2022.

 

Art. 2º. A Comissão de Levantamento, Avaliação e Reavaliação Patrimonial da Fundação Educacional Caio Martins terá as seguintes atribuições, conforme art. 14 da Resolução SEPLAG Nº. 37, de 09 de julho 2010:

 

I – Determinar o valor atualizado a ser atribuído aos materiais, utilizando os critérios indicados na resolução em epígrafe como referência; e

II – Definir, e quando for o caso, registrar observações ou esclarecimentos quanto aos critérios por ela adotados.

 

Art. 3º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Levantamento, de Avaliação, Reavaliação e Depreciação Patrimonial da Fundação Educacional Caio Martins, Como titulares e suplentes:

 

I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:

a) Paulo César Teixeira Inácio da Silva - Masp: 1.434.644-9

b) Gabrielle Martins de Almeida - Masp: 1.367.967-5

c) Gervasio Araújo da Silva - Masp: 1.390.288-7

Como Suplentes:

a) Marcelo Filipe Gomes de Oliveira – Masp: 1.507.973-4

b) Ana Carolina Sabino do Carmo – Masp: 1.434.176 -2

 

Parágrafo único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo, e no caso deste impedimento alcançar o Presidente da Comissão, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.

 

Art. 4º. Fica assegurado ao Presidente da Comissão, além do exercício das atribuições previstas no art. 2º., a faculdade de solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões da Comissão.

 

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Frederico Correa Lima de Carvalho, Chefe de Gabinete, em 22/07/2022, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 2160.01.0000882/2022-73 SEI nº 50189975