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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

[Fundação Educacional Caio Martins]

[Assessoria Estratégica]

PORTARIA FUCAM Nº 008, DE 22 DE JULHO DE 2022

 

 

Institui grupo de trabalho destinado a elaborar plano de integridade específico para a Fundação

Educacional Caio Martins, nos termos do Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022,

que dispõe sobre a Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI.

 

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do § 1° e § 4º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto nº 47.880, de 09 de março de 2020, o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, a Resolução Seplag nº 10 de 1º de março de 2004, o Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e o Decreto 44.986 de 19 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho (GT) destinado a pesquisar, levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins, consolidar entendimentos e elaborar Plano de Integridade específico, nos termos do inciso I do art. 5º do Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI.

Parágrafo único - O plano de integridade reunirá o conjunto de ações desenvolvidas pela Fundação Educacional Caio Martins, em âmbito interno, com o intuito de promover a cultura da ética, integridade, transparência e necessidade de prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de prevenção de atos ilícitos.

Art. 2º O grupo será coordenado pelo servidor Felipe Ferreira Navarro, MASP 753.131-2, do Gabinete, e composto pelos seguintes representantes:

I – Luiz Felipe Silva Gonçalves, MASP 753.266-6, Maria Cristiane Vieira dos Santos, MASP 1.308.967, Olinda de Abreu Soldati da Rocha, MASP 1.522.693-9, e Roberta Moreira Guimarães, MASP 1.510.863-2, todos do Gabinete;

II – Ana Clara Neri Vieira, MASP 1.509.441-0, da Assessoria de Comunicação Social;

III – Anna Carolina Pimenta Costa, MASP 1.511.276-6, da Procuradoria;

IV – Henrique Frazão Medeiros, MASP 753.214-6, da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

V – Simone dos Reis, MASP 1.510.103-3, da Diretoria de Ações Educacionais, Sociais e Produtivas.

Parágrafo único - Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes para subsidiar, tecnicamente, a discussão e a elaboração do Plano de Integridade específico, objeto do grupo.

Art. 3º A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.

Art. 4º O grupo concluirá, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, a elaboração do Plano de Integridade específico que vise atender às disposições Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 22 de Julho de 2022.

 

 

Geraldina Rodrigues de Sousa

Presidente

Fundação Educacional Caio Martins


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Documento assinado eletronicamente por Geraldina Rodrigues de Souza, Presidente, em 22/07/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 2160.01.0000902/2022-18 SEI nº 50190762