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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

[Fundação Educacional Caio Martins]

[Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças]

PORTARIA FUCAM Nº 12, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Regulamenta a remuneração dos profissionais prestadores de serviços educacionais junto à Fundação Educacional Caio Martins do Estado de Minas Gerais.

 

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 44.996, de 30 de dezembro de 2008, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores previstos para o pagamento de profissionais prestadores de serviços educacionais junto a Fundação Educacional Caio Martins;

 

RESOLVE:

Art. 1°. As funções e a remuneração dos profissionais prestadores de serviços educacionais contratados pela Fundação Educacional Caio Martins (FUCAM) ficam definidos por esta Portaria.

§1º: A contratação de serviços educacionais a que se refere esta Portaria fica condicionada à comprovação prévia de formação e de experiência profissional nas áreas afetas às realizadas na FUCAM.

§2º: Para a remuneração de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, deverão ser considerados os critérios definidos na Resolução Conjunta SEPLAG/ESP nº 9.141, de 30 de junho de 2014, e demais normas pertinentes.

Art. 2º. Consideram-se serviços educacionais, para fins desta Portaria as seguintes funções:

I. Docente: Planejar e ministrar aulas, acompanhar, supervisionar, orientar, avaliar e registrar sistematicamente o processo de ensino-aprendizagem e desempenho dos alunos, promovendo, quando necessário, a organização e articulação entre a FUCAM e os parceiros;

II. Docente de prática supervisionada: Planejar, acompanhar, supervisionar, orientar, avaliar e registrar sistematicamente o processo de ensino-aprendizagem e desempenho dos alunos em atividades práticas supervisionadas (dispersão e/ou estágio);

III. Coordenador assistente: Acompanhar técnica e pedagogicamente o desenvolvimento das ações educacionais, orientando os docentes e alunos, promovendo a organização e articulação entre a FUCAM e os parceiros, apoiando o processo de produção de conteúdos (materiais didáticos, técnicos ou científicos), além de promover articulação entre a ação educacional e a Secretaria de Gestão Acadêmica da ESP, auxiliando nos registros escolares e outras atividades pertinentes ao andamento do curso;

IV. Facilitador: Mediar e apoiar o processo de ensino-aprendizagem em ações educacionais, por meio da articulação entre conhecimentos teóricos e experiências/vivências do cotidiano das práticas dos atores sociais envolvidos na ação educacional;

V. Tutor em EAD: Conhecer a estrutura, o planejamento e organização das aulas no ambiente virtual de aprendizagem – AVA e material didático; esclarecer as dúvidas dos alunos com assertividade, pontualidade e cordialidade; realizar contato com aqueles alunos menos participativos; estimular a participação e comunicação entre os alunos; realizar intervenções pedagógicas nos fóruns, por meio de questionamentos ou apontamentos para ampliar a participação, estimulando a reflexão e o aprendizado dos alunos; incentivar o aluno a realizar pesquisas, buscar formas de ampliar o conhecimento com autonomia; estabelecer diálogos com a coordenação para discussão das atividades realizadas; avaliar de forma contínua sua atuação, bem como a de cada aluno, por meio de relatórios de acompanhamento.

VI. Coordenador de Tutoria em EAD: Acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos tutores, para garantir que o processo de ensino-aprendizagem da EAD ocorra alinhado com o Projeto Pedagógico da ação educacional. Estabelecer um elo entre a coordenação do curso e os tutores, por meio de reuniões periódicas, para que os processos comunicacionais desempenhados pelos tutores sejam assertivos e contribuam para a construção do conhecimento, na perspectiva da integração ensino-serviço.

VII. Conteudista: Elaborar conteúdos didáticos, técnicos, científicos e/ou avaliativos (fóruns, questionários, atividade avaliativa e outros) para construção de objetos de ensino-aprendizagem para modalidade presencial ou à distância, assim como realizar a revisão dos conteúdos após a adaptação metodológica proposta pela equipe demandante, sempre que necessário;

VIII. Coordenador Conteudista: Orientar a equipe de conteudistas quanto aos conhecimentos científicos existentes mais atuais e suas vertentes naquele tema, bem como orientar a produção do conteúdo dos objetos de aprendizagem das ações educacionais, analisando e validando o material produzido, além de propor alterações, caso sejam necessárias; 

IX. Intérprete de Língua de Sinais (Libras): Traduzir e interpretar o par linguístico Língua Portuguesa / Libras / Língua Portuguesa

Art. 3º. O pagamento pela execução de atividades contratadas nos termos desta Portaria observará os índices e os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, ressalvando-se casos excepcionais que deverão ter prévia autorização do Presidente, devendo ser justificadas pelas áreas demandantes.

Art. 4º. Compete às unidades administrativas designadas em contrato atestar, no âmbito de suas atividades, a realização dos serviços contratados na forma desta Portaria, por meio de atesto de serviços prestados, acompanhado de relatório de atividades e/ou lista de frequência, ou documento equivalente.

Parágrafo único: Compete à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças acompanhar a regularidade fiscal do prestador de serviços educacionais contratado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.

 

Geraldina Rodrigues de Souza
Presidente da Fundação Educacional Caio Martins

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 3º desta Portaria)

VALORES DE REFERÊNCIA PARA REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DA FUCAM

 

 

A) VALORES PARA REMUNERAÇÃO DE DOCÊNCIA EM CURSOS PRESENCIAIS

CURSO

TITULAÇÃO EXIGIDA

UNIDADE DE MEDIDA

Graduação

Especialização

Hora-aula

Curso Técnico, Formação Inicial e Continuada (FIC)

R$ 50,00*

R$ 70,00

Capacitação

R$ 62,50

R$ 87,50

*No caso de docência de dispersão ou estágio, será pago o valor definido para graduação a que se refere a, no máximo, 05 (cinco) alunos acompanhados. Havendo um número menor de alunos o valor será proporcional, sendo R$10,00 por aluno.

B) VALORES PARA REMUNERAÇÃO EM ATIVIDADES DE TUTORIA NA MODALIDADE À DISTÂNCIA:

PERFIL

VALOR

UNIDADE DE MEDIDA

Tutor em EAD

R$ 32,00

Hora-aula

Coordenador de Tutoria em EAD

R$ 40,00

 

C) VALORES PARA REMUNERAÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES:

PERFIL

VALOR

UNIDADE DE MEDIDA

Coordenador Assistente

R$ 2.000,00

Produto

Facilitador

R$ 50,00

Hora-aula

Conteudista

R$ 90,00

Lauda**

Coordenador de conteudista

R$ 90,00

Lauda**

Interprete de Línguas de Sinais 

R$ 120,00

Hora-aula

**Considera-se uma lauda um texto de 2.100 caracteres, usando a fonte Times New Roman, tamanho 12.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldina Rodrigues de Souza, Presidente, em 23/08/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 2160.01.0000762/2022-15 SEI nº 51890100