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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

[Fundação Educacional Caio Martins]

[Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças]

PORTARIA FUCAM Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Estabelece o Regulamento de Credenciamento de profissionais prestadores de serviços educacionais na Fundação Educacional Caio Martins (Fucam).

 

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de definir procedimentos de controle permanente dos recursos humanos disponíveis para assegurar o atendimento da demanda existente, a expansão do ensino, o funcionamento regular das Unidades de Ensino e tendo em vista a legislação vigente;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o Regulamento de Credenciamento de profissionais prestadores de serviços educacionais, conforme Anexo Único desta Portaria, para as funções descritas na Portaria FUCAM nº 12/2022, que poderão ser chamados a prestar serviço na Fundação Educacional Caio Martins, de acordo com suas demandas específicas. 

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.

 

Geraldina Rodrigues de Souza

Presidente da Fundação Educacional Caio Martins

 

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO

 

A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS (FUCAM) torna público o Regulamento de Credenciamento de profissionais prestadores de serviços educacionais, conforme funções descritas na Portaria FUCAM nº 12/2022, que poderão ser chamados a prestar serviço de acordo com suas demandas específicas.

 

1 - DO OBJETO

Considerando que a necessidade da FUCAM cumprir com suas competências, definidas no âmbito das políticas de educação e de trabalho, emprego e renda, por meio da implantação de projetos e ações educacionais e sócio-produtivas. Constitui objeto desta Portaria o credenciamento de profissionais para atender às ações educacionais da FUCAM, de acordo com os projetos, as disciplinas, e as atividades de orientação especificadas, a serem publicadas no site da FUCAM, bem como extrato no Jornal Minas Gerais. 

Os interessados poderão se inscrever para as seguintes categorias e funções, de acordo com a Portaria FUCAM nº 12/2022: 

I. Docente: Planejar e ministrar aulas, acompanhar, supervisionar, orientar, avaliar e registrar sistematicamente o processo de ensino-aprendizagem e desempenho dos alunos, promovendo, quando necessário, a organização e articulação entre a Fucam e os parceiros; 

II. Docente de prática supervisionada: Planejar, acompanhar, supervisionar, orientar, avaliar e registrar sistematicamente o processo de ensino-aprendizagem e desempenho dos alunos em atividades práticas supervisionadas (dispersão e/ou estágio); 

III. Coordenador assistente: Acompanhar técnica e pedagogicamente o desenvolvimento das ações educacionais, orientando os docentes e alunos, promovendo a organização e articulação entre a Fucam e os parceiros, apoiando o processo de produção de conteúdos (materiais didáticos, técnicos ou científicos), além de promover articulação entre a ação educacional e a Secretaria de Gestão Acadêmica da ESP, auxiliando nos registros escolares e outras atividades pertinentes ao andamento do curso;

IV. Facilitador: Mediar e apoiar o processo de ensino-aprendizagem em ações educacionais, por meio da articulação entre conhecimentos teóricos e experiências/vivências do cotidiano das práticas dos atores sociais envolvidos na ação educacional;

V. Tutor em EAD: Conhecer a estrutura, o planejamento e organização das aulas no ambiente virtual de aprendizagem – AVA e material didático; esclarecer as dúvidas dos alunos com assertividade, pontualidade e cordialidade; realizar contato com aqueles alunos menos participativos; estimular a participação e comunicação entre os alunos; realizar intervenções pedagógicas nos fóruns, por meio de questionamentos ou apontamentos para ampliar a participação, estimulando a reflexão e o aprendizado dos alunos; incentivar o aluno a realizar pesquisas, buscar formas de ampliar o conhecimento com autonomia; estabelecer diálogos com a coordenação para discussão das atividades realizadas; avaliar de forma contínua sua atuação, bem como a de cada aluno, por meio de relatórios de acompanhamento. 

VI. Coordenador de Tutoria em EAD: Acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos tutores, para garantir que o processo de ensino-aprendizagem da EAD ocorra alinhado com o Projeto Pedagógico da ação educacional. Estabelecer um elo entre a coordenação do curso e os tutores, por meio de reuniões periódicas, para que os processos comunicacionais desempenhados pelos tutores sejam assertivos e contribuam para a construção do conhecimento, na perspectiva da integração ensino-serviço. 

VII. Conteudista: Elaborar conteúdos didáticos, técnicos, científicos e/ou avaliativos (fóruns, questionários, atividade avaliativa e outros) para construção de objetos de ensino-aprendizagem para modalidade presencial ou à distância, assim como realizar a revisão dos conteúdos após a adaptação metodológica proposta pela equipe demandante, sempre que necessário; 

VIII. Coordenador Conteudista: Orientar a equipe de conteudistas quanto aos conhecimentos científicos existentes mais atuais e suas vertentes naquele tema, bem como orientar a produção do conteúdo dos objetos de aprendizagem das ações educacionais, analisando e validando o material produzido, além de propor alterações, caso sejam necessárias; 

IX. Intérprete de Língua de Sinais (Libras): Traduzir e interpretar o par linguístico Língua Portuguesa / Libras / Língua Portuguesa.
 

 2- DAS NORMAS LEGAIS

O credenciamento de que trata este Regulamento será regido pelas normas aqui dispostas, bem como pela Lei Federal n.º 8.666/93.

 

3 - DO CREDENCIAMENTO

3.1 - A FUCAM, identificada a necessidade de contratação de profissionais para atuar nas funções descritas no Item 1.1, publicará, no endereço eletrônico www.fucam.mg.gov.br, o Edital do Processo de Credenciamento. 

3.1.1 Nesse Edital, constarão as seguintes informações: 

1. Identificação do Projeto/Curso; 

2. Descrição da Função;

3. Requisitos exigidos para a função; 

4. Ementa da Disciplina; 

5. Descrição das atividades; 

6. Local da prestação do serviço; 

7. Quantidade e valor de hora/aula;

8. Número de vagas; 

9. Cronograma das etapas e respectivas datas de realização. 

3.2 A FUCAM utilizará, preferencialmente, um sistema eletrônico para credenciamento e, havendo alguma inviabilidade tecnológica, poderá ser utilizada a modalidade “manual”. 

3.3. Os editais de credenciamento, específicos a cada curso e/ou disciplina, informarão aos interessados o tipo de credenciamento, eletrônico ou manual, a ser utilizado, bem como o endereço para acesso ao sistema no caso do credenciamento eletrônico. 

3.4 A inscrição para participação em credenciamento do tipo eletrônico será precedida de cadastro do interessado em sistema próprio.

 

4 - DO CADASTRO ELETRÔNICO

4.1 O interessado em participar de credenciamentos da FUCAM deverá realizar cadastro em Sistema próprio disponível no site www.fucam.mg.gov.br. 

4.2 O interessado preencherá as informações solicitadas, mediante cadastro prévio e criação de login e senha de acesso – pessoal e intransferível – que o habilitará a acessar as funcionalidades para realização de inscrições disponibilizadas pela FUCAM.

4.3 O cadastro poderá ser atualizado a qualquer tempo pelo interessado.

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

5 - DA PRIMEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO

A) CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO

5.1 O edital de credenciamento indicará aos interessados o site e as informações para inscrição no Sistema Eletrônico de Credenciamento. 

5.2 O interessado, já cadastrado, deverá acessar o Sistema de Credenciamento da FUCAM por meio de login e senha.

5.3 O interessado deverá selecionar a(s) função(ões)/disciplina(s)/localidade(s) para a(s) qual(is) deseja se inscrever, preencher as informações solicitadas e incluir a documentação comprobatória no próprio sistema.

5.4. Será desclassificado o candidato que não atingir os requisitos mínimos exigidos no edital ou que não se candidatar na forma do item 5.3 deste Regulamento.

 

B) CREDENCIAMENTO MANUAL

5.5. Para se candidatar a uma disciplina/função, o interessado, deverá:

Preencher o Formulário de Ficha de Inscrição, indicado nos editais de credenciamento, encaminhá-lo juntamente aos documentos comprobatórios indicados no edital para o endereço eletrônico a ser informado nos editais de credenciamento. Poderá ainda entregar pessoalmente, ou via correio, na Gerência de Logística e Aquisições da FUCAM localizada na Rod. Papa João Paulo II, 4143 - Prédio Gerais / 5º andar - B. Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-900.

5.6 O prazo final para entrega/postagem dos documentos será o último dia de inscrição previsto no edital.

5.7. No caso de envio dos documentos via correio, esses deverão ser encaminhados em envelope endereçado à Gerência de Logística e Aquisições da FUCAM, identificado com o nome do candidato, o número do Credenciamento e o nome da disciplina.

5.8. Será desclassificado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos exigidos no edital, ou que não se candidatar na forma do item 5.5 deste Regulamento.

5.9. Será presumida a desistência no processo de credenciamento se os documentos não forem protocolados ou postados na forma e no prazo estabelecidos no item 5.6.

 

6 - DA SEGUNDA ETAPA – INSERÇÃO E ANÁLISE DE REQUISITOS DOCUMENTAIS

6.1 Será considerado apto o candidato que inserir e comprovar documentalmente os requisitos mínimos e os critérios objetivos de habilitação exigidos no Edital. 

6.2 O período para análise da documentação estará previsto em cronograma integrante do edital de credenciamento.

6.3. Após a análise de documentos será divulgada no Jornal Minas Gerais e no site da FUCAM (www.fucam.mg.gov.br) a lista dos candidatos habilitados e não habilitados no credenciamento.

 

7 - DA QUARTA ETAPA - SORTEIO

7.1 O sorteio ocorrerá quando o número de candidatos classificados para a disciplina/função for superior ao número de vagas disponibilizadas. 

7.2 O sorteio será realizado:

a) para o credenciamento eletrônico: por meio de ferramenta tecnológica desenvolvida para selecionar os candidatos de maneira aleatória dentro do conjunto de candidatos aptos.

b) para o credenciamento manual: nas dependências da FUCAM, pela Gerência de Logística e Aquisições, com presença de dois servidores públicos.

7.3 O resultado do sorteio, que definirá a ordem para contratação, será divulgado no site da FUCAM (www.fucam.mg.gov.br) e publicado no Jornal Minas Gerais.

7.4. Os candidatos habilitados serão convocados para contratação seguindo a ordem estipulada pelo sorteio.

 

8 - DA QUINTA ETAPA – RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final, após sorteio, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado no Jornal Minas Gerais de Minas Gerais. 

8.1.1. Na ausência da fase de sorteio, o prazo recursal será iniciado com a divulgação da lista dos candidatos habilitados e não habilitados no credenciamento, após conclusão da Segunda Etapa, conforme descrito no item 6.3.

8.2. Os demais candidatos ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

8.3 A formalização dos recursos dar-se-á da seguinte forma:

a) para o credenciamento eletrônico: o candidato elaborará e interporá o recurso no próprio sistema de credenciamento por meio de seu acesso – login e senha - obtidos na realização do cadastro.

b) para o credenciamento manual: os recursos deverão ser entregues pessoalmente na Coordenação de Compras e Contratos na unidade Sede da FUCAM ou encaminhados via correio, conforme endereço constante no item 5.5.

8.4. Somente serão conhecidos os recursos por escrito na forma do item 8.3 e tempestivos.

8.5. Os recursos terão efeito meramente devolutivo, podendo, a critério da autoridade, recebê-los no duplo efeito para disciplina ou cargo recorrido.

8.6. Os recursos serão analisados em até 10 (dez) dias úteis, conforme publicado no edital de credenciamento, por Comissão específica designada pela Presidência da FUCAM para acompanhar o Credenciamento, podendo a Comissão solicitar o auxílio de outros servidores quando julgar necessário.

8.7 O resultado da análise dos recursos será publicado no site da FUCAM e no Jornal Minas Gerais.

 

9 - DA SEXTA ETAPA - HOMOLOGAÇÃO

9.1 O resultado final do processo de credenciamento será homologado pela Autoridade Competente da FUCAM e publicado no Jornal Minas Gerais, observando o prazo recursal, quando houver recurso.

 

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos habilitados serão convocados para contratação, seguindo a ordem de classificação do resultado final.

10.2 A convocação para contratação dar-se-á via e-mail, devendo o candidato manifestar seu interesse, respondendo por e-mail, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de convocação do próximo candidato da lista. Salienta-se que é dever do candidato manter atualizado seu endereço de e-mail junto à FUCAM.

10.3. Manifestado seu interesse, o candidato deverá encaminhar documentação na forma do item 10.4 no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período.

10.4. Somente serão contratados os candidatos que comprovarem os requisitos documentais declarados no ato do credenciamento.

10.4.1 A documentação deverá ser enviada pelos correios ou entregue pessoalmente, com possibilidade de apresentação dos documentos originais e cópias que poderão ser autenticadas por servidor da FUCAM.

10.5. Para as futuras contratações será respeitada a ordem estabelecida em sorteio.

10.6. Para celebrar contrato com a FUCAM, o convocado deverá:

a) Ser brasileiro, ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) Estar quite com a justiça eleitoral;

c) Estar quite com o serviço militar, se for o caso;

d) Apresentar a seguinte documentação, sob pena de imediata desclassificação e convocação do candidato que estiver na ordem posterior do sorteio já realizado:

I) Fotocópia (frente e verso) dos diplomas relativos à formação declarada (curso técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado);

II) Cópia da Cédula de Identidade;

III) Cópia do Cadastro de Pessoal Física - CPF;

IV) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Profissional correspondente, se for o caso.

V) Comprovante de residência;

VI) Comprovante documental dos dados bancários de pessoa física (não serão aceitos comprovantes de contas poupança, conjunta e nem de contas empresariais);

VII) Título de eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;

VIII) Programa de Integração Social – PIS, ou Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

IX) Certificado de Reservista (para homens);

X) Prova de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, bem como, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa. Observação: Caso o docente não seja domiciliado em Belo Horizonte, deverá providenciar a Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa na Prefeitura do seu município.

XI) Prova de situação de regularidade no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).

10.7 O caráter jurídico desse contrato é meramente administrativo, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT entre o (a) contratado (a) e a Fundação Educacional Caio Martins.

10.8 O credenciamento do candidato não garante sua convocação para contratação, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade e o interesse da FUCAM.

 

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O cadastro de que trata o item 4 deste Regulamento será constante, podendo as informações prestadas pelo interessado serem modificadas por ele a qualquer momento.

11.2 A FUCAM poderá adiar, suspender, revogar ou anular o processo de credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação, além dos previstos na Lei Federal Nº 8.666/93.

11.3 O processo de credenciamento por disciplina terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite 03 (três) anos, a contar da publicação da homologação no Jornal Minas Gerais de Minas Gerais.

11.4 Todos os avisos e comunicações relativos ao processo de credenciamento estarão disponíveis no site da FUCAM, no endereço eletrônico www.fucam.mg.gov.br.

11.5. Os documentos físicos, quando for o caso do credenciamento manual, dos candidatos não habilitados ficarão disponíveis para devolução após a publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais, devendo ser solicitados por e-mail, e podendo ser retirados apenas pessoalmente pelo interessado ou por pessoa com procuração simples apresentada juntamente com documento de identidade, mediante assinatura de declaração de retirada.

11.6. Não serão aceitos cadastros ou inscrições que não sejam as especificadas no Edital.

11.7 A inscrição do candidato, conforme Item 5, letras A e B, implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo de credenciamento, tais como se acham estabelecidas no Edital, e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.8 A FUCAM não se responsabiliza por cadastro ou inscrição não realizados por problemas de ordem técnica por parte dos candidatos, bem como por outros fatores que fogem à sua responsabilidade.

11.9 A FUCAM disponibilizará, em sua sede, em endereço descrito no edital de credenciamento, das 09:00 às 17:00 horas, computadores para os interessados em se cadastrarem no credenciamento.

11.10 A remuneração e a respectiva carga horária dos contratados por este processo de credenciamento seguirão os valores e as condições estabelecidos pela FUCAM, em atendimento às normas vigentes e informadas no Edital.

11.11 O interessado que prestar qualquer informação falsa será desclassificado do processo de credenciamento, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais cabíveis.

11.12. Serão realizadas avaliações junto aos profissionais contratados, a fim de mensurar seu desempenho, podendo ser rescindido o contrato, caso seu desempenho seja insatisfatório.

 

Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.

 

Geraldina Rodrigues de Souza

Presidente da Fundação Educacional Caio Martins

 


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Documento assinado eletronicamente por Geraldina Rodrigues de Souza, Presidente, em 23/08/2022, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 2160.01.0000762/2022-15 SEI nº 51889943