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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

[Fundação Educacional Caio Martins]

[Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças]

 PORTARIA FUCAM Nº 15/2022

 

Dispõe sobre procedimentos para a manutenção e o restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do Estado de Minas Gerais, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Caixa Econômica Federal.

 

A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. Decreto nº 47.880, de 09 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art.2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e nomeação datada de 30/03/2021

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Em cumprimento ao art. 1°, § 5° da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE/ N°5604, de 19 agosto de 2022, designar, sem prejuízo de suas atribuições, Ana Paula do Carmo, MASP 1.394.072-1, para o exercício das funções de:

I - Monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ;

II - Ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendencias, certidões negativas, certidões positivas com efeitos de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, formalizar parcelamentos nas modalidades simplificado e ordinário, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendencias e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas observando o disposto no §1°do art. 1°desta resolução, sendo vedada a designação para receber intimação em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva da Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado e;

III - Acompanhar procedimento fiscal que se relacione com o respectivo órgão ou entidade, cumprindo as diligencias legais solicitadas por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 06 de setembro de 2022

Geraldina Rodrigues de Souza

Presidente da Fundação Educacional Caio Martins


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Documento assinado eletronicamente por Geraldina Rodrigues de Souza, Presidente, em 06/09/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 2160.01.0001073/2022-57 SEI nº 52557895