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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

[Fundação Educacional Caio Martins]

[Gerência de Logística e Aquisições]

 

 

PORTARIA FUCAM Nº16/2022

 

Altera Portaria Fucam nº 02/2022. Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações  derivadas das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, inclusive em  todos os processos de compras decorrentes de convênios e Chamadas Públicas.

 

 

A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47880, de 09 de março de 2020 e suas alterações, conforme nomeação publicada no Jornal Minas Gerais, página 04, dia 30/03/2021.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar a  PORTARIA FUCAM Nº 02/2022.

Art. 2º  - Nomear  a servidora Kamila Francisca Silva Ferreira - Masp 1393877-4 para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO titular e como suplentes os servidores Paulo César Teixeira Inácio da Silva, MASP: 14346449, e  Gervasio Araújo da Silva, MASP: 1390288-7, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas das Leis Federais nº 8.666/1993 e  nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado  pregoeiro.

 

Art. 3º Nomeia-se as servidoras, Adriana de Jesus Souza, MASP: 1420799-7,​ Olinda de Abreu Soldati da Rocha Masp: 1522693-9 e a empregada pública Cleria Laia Alves, Matrícula 42793-5, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações derivadas das Leis Federais nº 8.666/1993 e  nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.

 

Art. 4º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do  Pregoeiro  a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões, inclusive em  todos os processos de compras decorrentes de convênios e Chamadas Públicas.

§ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações no âmbito da Fucam.

§ 2º O  Agente de Contratação ou o Pregoeiro  convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

§ 3º Os servidores constantes nesta portaria exercerão as atividades aqui elencadas, sem prejuízo de suas atribuições. 

Art. 5º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Geraldina Rodrigues de Souza, Presidente, em 12/09/2022, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 2160.01.0000510/2022-29 SEI nº 52914205