GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS [Fundação Educacional Caio Martins] [Gerência de Logística e Aquisições] |
PORTARIA FUCAM Nº16/2022
Altera Portaria Fucam nº 02/2022. Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações derivadas das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, inclusive em todos os processos de compras decorrentes de convênios e Chamadas Públicas.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47880, de 09 de março de 2020 e suas alterações, conforme nomeação publicada no Jornal Minas Gerais, página 04, dia 30/03/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a PORTARIA FUCAM Nº 02/2022.
Art. 2º - Nomear a servidora Kamila Francisca Silva Ferreira - Masp 1393877-4 para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO titular e como suplentes os servidores Paulo César Teixeira Inácio da Silva, MASP: 14346449, e Gervasio Araújo da Silva, MASP: 1390288-7, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 3º Nomeia-se as servidoras, Adriana de Jesus Souza, MASP: 1420799-7, Olinda de Abreu Soldati da Rocha Masp: 1522693-9 e a empregada pública Cleria Laia Alves, Matrícula 42793-5, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações derivadas das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 4º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões, inclusive em todos os processos de compras decorrentes de convênios e Chamadas Públicas.
§ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações no âmbito da Fucam.
§ 2º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
§ 3º Os servidores constantes nesta portaria exercerão as atividades aqui elencadas, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 5º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Geraldina Rodrigues de Souza, Presidente, em 12/09/2022, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 52914205 e o código CRC 03BC797B. |
Referência: Processo nº 2160.01.0000510/2022-29 | SEI nº 52914205 |