Canal de Denúncias

Ao tomar conhecimento de alguma irregularidade em qualquer uma das unidades da Fundação, relate, sempre que possível, o problema para o gestor responsável. Entretanto, caso você suspeite que o gestor esteja agindo de má-fé ou não esteja comprometido com a resolução dairregularidade, denuncie!

O Poder Executivo do Estado de Minas Gerais disponibiliza, por meio da Ouvidoria- Geral do Estado (OGE/MG), os seguintes canais para a apresentação de denúncias:

Correspondência. Encaminhe a denúncia para o seguinte destinatário:

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001 Prédio Gerais, 12º andar

Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG
CEP: 31.630-901

  • WhatsApp. Fale com a Bel, atendente virtual, pelo nº: (31) 3915-2022
  • Aplicativo MG App, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS
  • Atendimento presencial nos seguintes locais:
    - Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001, Prédio Gerais, 12º andar, BairroSerra Verde – Belo Horizonte/MG
    - Posto da Ouvidoria-Geral do Estado no Bairro Centro de Belo Horizonte - Endereço: Avenida Amazonas, nº 558, Bairro Centro – Belo Horizonte/MG
  • O atendimento presencial pode ser agendado pela Internet, por meio do seguinteendereço: https://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/locais-de-atendimento-presencial/

Dicas e informações importantes

A Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE/MG) é um órgão do Governo Estadual, totalmente independente da Fundação Educacional Caio Martins.
Não é necessário se identificar ao apresentar uma denúncia para a OGE/MG.Caso deseje, você pode optar pelo sigilo (quando os dados pessoais de identificaçãosão enviados, porém esses são mantidos sob sigilo por força do artigo 31 da Lei Federal nº 12.527, de18 de novembro de 2011) ou pelo anonimato (quando não é necessário encaminhar nenhum dadopessoal para a realização da denúncia). Cabe destacar que no caso do anonimato, você não receberánenhum tipo de retorno quanto ao andamento da apuração da sua denúncia.

A apresentação de denúncias (e demais manifestações) pelo cidadão é regulamentada no Poder Executivo do Estado de Minas Gerais pelo Decreto nº 47.529, de 12 denovembro de 2018.

O decreto aborda questões importantes, como as formas de recebimento e análise dasdenúncias registradas na Ouvidoria-Geral do Estado; os prazos para resposta às denúncias recebidas;a possibilidade de contato da OGE/MG com o denunciante; dentre outros. Acesse o endereçoeletrônico e conheça o decreto: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/47529/2018/

Evite denúncias genéricas do tipo: “estão roubando dinheiro das escolas da minhacidade”. Esse tipo de manifestação fornece ao Estado poucos elementos para uma ação efetiva.Procure apresentar a sua denúncia de forma clara e objetiva, indicando os acontecimentos, datas,pessoas e locais, sempre que possível. Ainda, quando também for possível, utilize fotos, vídeos,documentos, artigos de jornal, entre outros, para fortalecer a sua denúncia.

Utilize os canais de denúncia com responsabilidade e seriedade. O uso inadequadodos canais de registro pode levar, dentre outros, ao consumo indevido de recursos que poderiam serempregados na melhoria da vida dos cidadãos.