Acesso à informação

Todas as informações produzidas ou que se encontram sob a guarda da Fundação Educacional Caio Martins (Fucam) são públicas e acessíveis a todos os cidadãos, à exceção daquelas que devem ser mantidas em sigilo em atenção à legislação.

Para solicitar o acesso a alguma informação produzida pela Fundação — ou que está sob a sua guarda —, siga o seguinte passo a passo:

1. Verifique se a informação que você procura já se encontra disponível neste sítio eletrônico, em especial no “Menu Transparência”. Para acessar o menu, clique em “Transparência” no topo da página, conforme ilustrado pela imagem a seguir:

PrintSite

 2. Caso você não encontre a informação que deseja, acesse o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) através do endereço https://acessoainformacao.mg.gov.br/sistema/Pessoa/CadastrarPessoa.aspx, faça o seu cadastro e realize o seu pedido. Se preferir, você pode, ainda, utilizar algum dos seguintes canais:

  • Linha de Informação do Governo do Estado de Minas Gerais (LigMinas): 155
  • Visite uma das Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) localizadas na capital e no interior. Para consultar os endereços das Unidades de Atendimento Integrado, acesse o endereço eletrônico: https://www.mg.gov.br/pagina/unidades-de-atendimento-integrado-uai
  • Entre em contato com a Fucam por meio de um dos contatos disponíveis neste sítio eletrônico e pergunte pelo “Serviço de Informação ao Cidadão” (SIC)

Dicas e informações importantes

É proibido ao órgão ou à entidade pública exigir do cidadão que informe o motivo pelo qual o pedido de acesso à informação é feito. O acesso à informação é um direito do cidadão.

O fornecimento de informações pelo Estado é gratuito, sendo que somente eventuais custos com a reprodução de documentos poderão vir a ser cobrados.

Ao elaborar um pedido de acesso à informação, procure, quando possível, indicar, de maneira clara e precisa, a informação que você deseja. Por exemplo, pergunte quais escolas estaduais do município de Januária ofertam, atualmente, o ensino técnico, bem como quais são os cursos ofertados em cada escola.

Ainda, você pode perguntar (também por exemplo) quantos estudantes estavam matriculados nas escolas estaduais dos municípios de Diamantina e de Juvenília nos turnos da tarde e da noite no ano de 2021. Finalmente, quando for o caso, procure informar se você deseja receber a informação separada por mês, por semestre, por ano etc.

Os órgãos e entidades que fazem parte do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais possuem o prazo de 20 (vinte) dias corridos para responder aos pedidos de acesso à informação. Esse prazo pode ser prorrogado por 10 (dez) dias corridos, desde que o órgão (ou entidade) apresente uma justificativa para a prorrogação.

As regras relativas ao acesso à informação no Estado de Minas Gerais estão dispostas no Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012. Conheça o decreto acessando o endereço eletrônico:

https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/DEC/45969/2012/;PORTAL_SESSIONID=AB8F58030C4A459A351DEA2828A09103.worker2

O Estado tem o dever de proteger as informações pessoais e as informações sigilosas, conforme estabelecido em lei. Caso você tenha o seu pedido de acesso à informação negado ou caso você entenda que a resposta fornecida, de algum modo, não atende à sua solicitação,você pode recorrer. O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias corridos a contar da data de resposta do órgão (ou da entidade pública). Para recorrer, utilize um dos mesmos canais disponíveis para o recebimento de pedidos de acesso à informação (mencionados anteriormente):

  • Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC),
  • Linha de Informação do Governo do Estado de Minas Gerais (LigMinas) etc.