Para apresentar e registrar uma reclamação, uma sugestão, um elogio ou uma ou uma solicitação na Fundação Educacional Caio Martins (Fucam), você poderá se comunicar diretamentecom o gestor responsável ou optar por utilizar um dos canais disponibilizados pela Ouvidoria-Geral doEstado de Minas Gerais (OGE/MG).
Ao receber a sua manifestação (reclamação, sugestão, elogio, solicitação), a OGE/MG irá encaminhá-la para a Fucam, bem como acompanhar e garantir que ela seja devidamente atendida.
Conheça, a seguir, os canais de atendimento disponibilizados pela Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE/MG).
- Internet. Acesse o endereço eletrônico: https://ouvidoriageral.mg.gov.br/
- Disque-Ouvidoria: 162
- Disque-Saúde: 136
- Correspondência. Encaminhe a manifestação para o seguinte destinatário:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001-Prédio Gerais, 12º andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG
CEP: 31.630-901
- WhatsApp. Fale com a Bel, atendente virtual, pelo nº: (31) 3915-2022
- Aplicativo MG App, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS
- Atendimento presencial nos seguintes locais:
-Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001, Prédio Gerais, 12º andar, BairroSerra Verde – Belo Horizonte/MG
-Posto da Ouvidoria-Geral do Estado no Bairro, Centro de Belo Horizonte:
Endereço: Avenida Amazonas, nº 558, Bairro Centro – Belo Horizonte/MG
O atendimento presencial pode ser agendado pela Internet, por meio do seguinteendereço: https://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/locais-de-atendimento-presencial/
Dicas e informações importantes
A Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE/MG) é um órgão que promove ocontrole social. Atua como ponte entre o cidadão e os órgãos (e entidades) do Poder Executivo, a exemplo da Fucam.
O requerimento para a prestação de serviços públicos não deve ser realizado por meioda OGE/MG. Para tanto, entre em contato diretamente com a Fucam por meio dos contatos disponíveis neste sítio eletrônico.
A apresentação de manifestações pelo cidadão é regulamentada no Poder Executivo do Estado de Minas Gerais pelo Decreto nº 47.529, de 12 de novembro de 2018.
O decreto aborda questões importantes, como as formas de recebimento e análise das manifestações registradas na Ouvidoria-Geral do Estado; os prazos para resposta às manifestações recebidas; a garantia de resposta às reclamações, sugestões e solicitações; a possibilidade de contato da OGE/MG com o manifestante; dentre outros. Acesse o endereço eletrônico e conheça o decreto:https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/47529/2018/