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Você, servidor público do Estado de Minas Gerais, quer conhecer as normas de ética e integridade no trabalho? Então fique por dentro do Código de Ética do Servidor Público do Estado de Minas Gerais.
O artigo 4º do Código de Ética do Servidor Público do Estado de Minas Gerais aborda o princípio da honestidade e integridade no desempenho das funções públicas. Ele estabelece que o servidor público deve exercer suas funções com probidade, honestidade, integridade, transparência e responsabilidade, visando sempre o interesse público e respeitando os valores éticos e os princípios constitucionais da Administração Pública.
As Comissões de Ética existem em cada Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual. São compostas por três membros titulares e dois suplentes, escolhidos pelo dirigente máximo da instituição, entre os agentes públicos em exercício no órgão ou entidade, com mandato de três anos, permitida uma recondução.
A atuação em Comissão de Ética não enseja remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Membros titulares:
1-Paloma Pamela Braga Guedes - Presidente
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2- Olinda de Abreu Soldati da Rocha - Titular
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3- Shirley Marclaine de Silva Felix - Titular
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Membros suplentes:
1- Moisés Fialho Lima - Suplente
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2- Fernanda Aurora Aragão Santos - Suplente
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- Quer deixar um elogio, esclarecer dúvidas ou fazer críticas, mande sua mensagem para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Saiba quais são as competências das comissões de éticas segundo o Título III, Capítulo II, artigo 18 doDecreto 46.664, de 6 de novembro de 2014, que atualiza o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administraçãoe com as Deliberações n.ºs 005/2005 e 011/2009.